quinta-feira, 5 de julho de 2012

Torcer para um time, comemorar suas conquistas, expressar, enfim, alegria em praça pública... isso é legítimo, caracteriza a prática de um dos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito: A livre manifestação do pensamento. Entretanto, a verificação disso, como de qualquer fato a que concorra ação do homem, depende do respeito a outro princípio: O de respeito à dignidade humana, de que se deriva a liberdade individual, limitada diante da liberdade alheia. Qualquer excesso de um agente, no tocante à sua liberdade, passa a configurar violação ao ordenamento jurídico e a direito alheio.
Se é para celebrar a vitória do Corinthians, vá lá... Agora, atos de vandalismo? Libertinagem? Vadiagem? Depredações? Dano a patrimônio público? Embriaguez preordenada, a fim de cometer ações deletérias? Isso não é torcer - é banditismo! (IPSJ)

Nenhum comentário:

Postar um comentário